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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CELULAR IRREGULAR DEIXARÁ DE FUNCIONAR EM MAIO





Quem comprou ou comprar um celular não certificados pela Anatel, a partir de maio deste ano terão seus aparelhos bloqueados. 

Os celulares homologados pela Anatel são os que possuem IMEI (Internacional Mobile Equipment Identity), um número que tem a mesma função do chassis de um automóvel. Cada celular tem um número de identificação único e global.

Para descobrir se o celular tem IMEI e é regular, basta discar *#06#. Se nenhum número aparecer, ou se o número que aparecer for diferente do que aparece na caixa do aparelho, o celular é falsificado. No site da Anatel, você pode consultar a situação do seu aparelho: http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao

A estimativa da Anatel é que 1 milhão de aparelhos irregulares entrem na rede todos os meses. Apesar disso, os clientes que já adquiriram celulares falsificados não terão os aparelhos bloqueados. O bloqueio só será realizado para celulares sem IMEI que entrarem na rede no ano que vem, conforme o cronograma aprovado.

Para os proprietários de aparelhos no Distrito Federal e Goiás, os celulares piratas serão bloqueados a partir de 9 de maio de 2018. Segundo a Anatel, celulares não homologados não seguem parâmetros de qualidade e segurança e não têm garantia. O bloqueio é parte do projeto Siga. Todos os celulares comprados a partir dessas datas e que possuem IMEI adulterado ou clonado ou que foram alvo de fraude serão bloqueados.

Repassem a informação.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2018/02/celulares-irregulares-habilitados-partir-de-quinta-22-serao-bloqueados.html


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

DE QUEM É A CULPA DO AUMENTO DAS PASSAGENS?







Como de praxe, sempre procuram um culpado para aumento de algo, mas, de quem é a culpa?

Nesse domingo, 18/02/2018, mais um aumento das passagens das Cidades do Entorno. E de quem é a culpa? É óbvio que alguns protestos relacionado ao aumento deixam bem clara a insatisfação da sociedade com tais aumentos, e principalmente o aumento do custo de vida de uma população tão sofrida. Bem, devemos levar em conta de que tais aumentos não se resumem apenas à passagem de ônibus, como também alimentação, combustíveis, aluguéis, escola, lazer, entre outros, subiram muito acima da média divulgada pelo IPCA.

Sendo assim, de quem é a culpa desse aumento? Se vocês leram o post anterior (http://www.willianidelfonso.com.br/2018/02/como-o-dinheiro-perde-seu-valor.html) não terão dúvidas. A culpa desse aumento é da inflação, que cresce à medida em que o Governo tenta esconder e financiar os déficits da sua gestão via impressão de moeda. O que na prática se torna uma imposto, o famigerado imposto inflacionário.

Não que eu esteja protegendo, mas a primeira reação de um aumento de preços é culpar a ganância dos empresários, e depois, a conivência das autoridades públicas com esses, denominados, aumentos abusivos. Mas alguns dados devem ser suscitados: O aumento do diesel em 28%, aumento, mesmo que mínimo, do salário mínimo, aumentando em 20% o salários dos funcionários, e o aumento das passagens foi de 5,36%. De acordo com a ANTT, este reajuste é anual e leva em consideração vários fatores, como o preço do combustível e o gasto com funcionários. Logo, não há uma constatação de aumento abusivo. De quem é a culpa?

Culpados somos nós eleitores que fingimos não saber votar. Vejamos: Nenhum político chegou lá por meio de indicação ou "golpe". Todos foram inseridos pelo nosso voto e, sobretudo, pela força do poder econômico no processo eleitoral.

É este "poder" que faz a cabeça dos eleitores. Em época de eleições, capricha na maquiagem sem revelar o rosto. Enche de demagogia, promete o que não será cumprido. E até dá a muitos eleitores um “cala-boca” para, em troca de uma cesta básica, uma telha, um saco de cimento ou uma promessa de emprego, obter o voto em favor do candidato.

Nós, eleitores, somos os culpados de toda a safadeza e a corrupção que assolam a política brasileira. Nós escolhemos quem faz as leis e governa o país. Não adianta declarar “mas eu não votei em fulano” ou “votei no candidato derrotado”.

A questão é, até quando se conseguirá imputar a culpa nos outros. Pois, felizmente, todos perceberão que não adianta protestar contra o aumento das passagens, do combustível, do gás, do supermercado, da cerveja, do aluguel, sem que a conta caia no verdadeiro culpado.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

INCLUSÃO SEM CONSENTIMENTO EM GRUPOS PODE GERAR DANOS MORAIS







Inserir pessoas em grupos de redes sociais, sem o consentimento delas, pode gerar danos morais e obrigação de indenizar!

Recentemente a CCJ aprova projeto determinando que a inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas.

O Projeto de Lei (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovado no dia 7 de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desta forma O projeto modifica o Marco Civil da Internet.

De acordo com a proposta (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. O PLS 347/2016 determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

O relator teve a preocupação de estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista no projeto cria "presunção de dano moral" ao internauta. Na sua opinião, isso é fundamental para dar efetividade à norma proposta, já que abre a possibilidade de o ofendido reivindicar indenização.

Portanto, olhos abertos para não sentir dor de cabeça e arrocho no bolso!...

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/07/inclusao-em-grupos-virtuais-devera-ter-consentimento-previo-de-internauta?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais