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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

POLÍTICA: O que é, ser e fazer?




Quando estamos diante do universo político, o fato nos leva a entender que existe diferenças entre a política, em ser político e fazer a política. 

A Política, nada mais é que uma ciência, uma arte, um meio de fazer o bem em comum: cuidar, promover o bem estar social e preservar o local em que vivemos. Por um lado, a política, no entanto, é conhecida pela maioria das pessoas, apenas como, simplesmente, um método eleitoral para eleger outras pessoas, por exemplo: Vereador, Prefeito, Deputado, Governador, Senador, Presidente. Com isso, o cidadão (eleitor) vota unicamente para cumprir com sua obrigação: IR VOTAR. Por outro lado, tem outro tipo de eleitor: o que negocia o voto de forma individual, ou mesmo que coletivo dependendo do tamanho do seu campo eleitoral.

Ser político, por um lado, na literalidade da palavra, é fazer valer os direitos dos cidadãos, cidadãs e o dever do Estado, de acordo com a constituição. É ter a habilidade de se envolver e envolver todos na defesa da justiça com o objetivo de construir de uma convivência justa. Por outro lado, visto pela maioria, ser político é fazer politicagem, exercer práticas como um meio de se aproveitar do poder para tirar proveito próprio, de desviar a função do Estado, e principalmente, de se sair bem, tornando assim, a sociedade dependente dele. Esse tipo de "político", vê o eleitor, como algo que se transforma em voto, em mercadoria, algo que pode gerar lucro. Para elevá-lo ao poder, basta servir, não levando em conta os meios, os compromissos e muito menos as ideologias.

Fazer política, por um lado, exige conhecimento, ética, dignidade, compromisso e honestidade de quem pretende exercer um cargo ou mandato eletivo. No entanto, por outro lado, fazer política para capitalistas e ricos, honestidade é sinônimo de ignorante. Nesse tipo de política, o político, faz simplesmente "politicazinha", usa a gestão pública para ter poder, riquezas, status, prestígio, influências, além de oprimir o eleitor e alimentar a corrupção. A maneira de sustentar a esse jeito de fazer política é manter o analfabetismo, o desemprego, falta de moradia, saúde, transporte, educação, etc.

Com tudo isso, a discussão que se faz é que todas as as formas de se ver ou de fazer política e exercer cargos, é indispensável a presença de nós eleitores. Nós é que levamos o político ao poder. Eleitores que, infelizmente, em pequena quantidade, têm convicções ideológicas, são conscientes, são sabedores do seu dever, do dever do político e de sua função, do dever Estado e da formação cidadã. Mesmo assim, o processo eleitoral é utilizado por meio dos diversos métodos para se chegar ao poder, variando-se conforme cada indivíduo, alguns compram votos com R$, os que estão no poder, usam a máquina pública para fazer currais eleitorais, outros, usam o poder do convencimento pessoal, coletivo e ou ideológico. O fato é que, sem dinheiro, por meio do voto, dificilmente o político honesto chega ao poder. E infelizmente, maioria do eleitorado está viciado, e isso facilita perpetuação no poder.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Perdi o ticket. E agora?

Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket em caso de perda do ticket

Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere! Antes de sair pagando pela multa cobrada

Se você costuma frequentar shoppings e outros estabelecimentos que fornecem estacionamento para os clientes, sabe que o controle do tempo de permanência no local se dá por meio de um cartão ou ticket emitido na entrada com data, horário, dados do estabelecimento e, em alguns casos, até mesmo com a placa e o modelo do carro.

Perdi o ticket. E agora?

Nos dias de hoje, é comum os estacionamentos cobrarem uma multa que pode ser equivalente a uma diária ou um valor fixo no caso de perda do ticket ou cartão magnético entregue na entrada.

Porém, o consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.

É importante observar que é direito do consumidor pagar apenas pelo tempo que efetivamente seu carro permaneceu estacionado no local. Até porque a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas de utilização do serviço, já que o fornecedor possui outros mecanismos aptos a apurar o tempo de permanência.

Conheça seus direitos

Apesar de comum, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é exigida do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. 

Atenção: mesmo que haja um informativo sobre a cobrança de multa no local ou no próprio ticket, você não é obrigado a pagar. 

O que fazer?

Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.

Dr. Willian IDELFONSO
Advogado

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA?


Recentemente fui indagado por um colega de grupo que determinada pessoa está fazendo campanha eleitoral antecipada! 

Para esclarecer aos desinformado, fiz algumas pesquisas na lei eleitoral, recentes alterações e em jurisprudências. No que se diz respeito à propaganda antecipada, a única coisa que não pode é “PEDIR VOTO DE FORMA ABERTA" antes do dia 16 de agosto de 2018.

De acordo com a recente reforma eleitoral, que será aplicada nas eleições de 2018, bem como as decisões jurisprudenciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já se tem observado vários aspirantes “DIVULGANDO” seus nomes a muito tempo antes do pré-eleitoral. 

O legislador tem, de forma gradativa, escrevendo várias permissões, o que acabou por "ESCANCARAR" as possibilidades de divulgar nomes e fazer pedidos de apoio político, sem que a justiça eleitoral possa censurar os pré-candidatos.

Nessa caminhada, a mudança substancial, ratificada pela jurisprudência, é a referência no texto normativo de apenas não se poder fazer “PEDIDO EXPLICITO DE VOTOS”, ou seja, trocando em miúdos, a única coisa que não se pode mais é “pedir o voto de forma aberta” conforme mencionei anteriormente.

Apesar de ter sido objeto da reforma anterior e aplicada nas últimas eleições, a grande discussão sobre o teor semântico da expressão "pedido explícito de voto", conclamou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elucidar o significado.

Assim, aquilo que antes era proibido passa a ser permitido, podendo o aspirante fazer menção ao desejo de ser candidato, demonstrando quais serão os trabalhos desenvolvidos, bem como o que já desenvolveu, caso seja detentor de algum mandato eletivo.

Em uma das jurisprudências analisadas, apesar da divergência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar improcedente duas representações recentes sobre dois casos de pré-candidatos ao cargo de Presidente da República, prevaleceu, por maioria, a tese de que sem o “pedido explícito de voto” não há ilicitude.  

Assim, com essa interpretação, passa a ser possível, com respaldo jurisprudencial, a utilização das redes sociais para essa forma de divulgação, seja apenas com o "NOME", alguma frase com alusão a futura candidatura ou mesmo o pedido de apoio político aos internautas. Portanto, nada haverá de ilegal caso os pré-candidatos divulguem seus futuros projetos ou mesmo seu nome acompanhado de algum “slogan” em adesivos ou nas redes sociais.

Com a edição da Lei nº 13.488/2017, o legislador criou mais um inciso ao importante artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Assim, agora não será considerada propaganda antecipada a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares a partir de 15 de maio de 2018, desde que observadas as formalidades legais.  

Por fim, pode-se ainda mencionar a possibilidade dos pré-candidatos participarem de entrevistas e debates, desde que sem o "PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS", tendo assim um impacto considerável na decisão do eleitor.

Diante disso tudo, pode-se afirmar que, nas eleições futuras, os meios de comunicação (TV e Rádio) poderão oferecer espaços para as discussões, disseminando assim, informações importantes e, principalmente, confiáveis ao eleitor, para que ele possa escolher o futuro candidato que merecerá seu voto, afastando um pouco os "fakes" produzidos nas redes sociais e demais mídias digitais.